sábado, 26 de abril de 2008

Lei que nasce morta

Foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo de 25.04.08, uma Lei versando sobre os direitos dos usuários (as) dos serviços de saúde do ES. O número da Lei é 8855 e foi sancionada pelo governador Paulo Hartung. Segue alguns artigos e incisos – e meus comentários em vermelho, tendo como base a saúde pública:
 
Art. 2° São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado do Espírito Santo:
 
III – Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso;
 
(ora, a constituição já contempla tal aspecto; ou o direito digno à saúde (art. 6°) não é uma obrigação do Estado que deve promover o bem sem discriminação (art. 2°, inciso IV), a igualdade , o direito à vida (art. 5°)?
 
VI – Ter direito a condições adequadas de acomodação nos ambientes físicos dos serviços de saúde;
 
XXI – Ter um local digno e adequado para o atendimento;
 
(seria o fim das cenas degradantes de pessoas jogadas pelos corredores? Ou serão espalhados colchões d'água nos mesmos e cadeiras do vovô para os acompanhantes?)
 
Art. 7° É vedado aos serviços públicos de saúde e as entidades, públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas pelo poder público:
 
I – Realizar, proceder ou permitir qualquer forma de discriminação entre os usuários e usuárias dos serviços de saúde;
 
III – manter acessos diferenciados para os usuários (as) do SUS e quaisquer outros usuários (as), em face de necessidades de atenção semelhantes.
 
(agora os pobres se sentirão dignos ao procurar um recinto de saúde público? Os privilégios e jeitinhos pelo SUS chegarão ao fim?)
 
E todo o restantes da Lei segue nesse sentido: o de humanizar o atendimento à saúde em solo capixaba.
 
Apesar do esforço e da boa vontade de nossa Assembléia de Deputados e do governador, essa é uma lei que nasce morta – ao menos para o âmbito da saúde pública. Enquanto não houver esforços profundos no sentindo de oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde e infra-estrutura para o atendimento, não à Lei que dê jeito.
 
"Menas" Leis; mais ação e cumprimento do que diz a carta magna.
 


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